REGULAMENTO DO CENTRO DE LEITURA E INFORMAÇÃO DO BAIRRO JARDIM CANADÁ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° O Centro de Leitura e Informação do Bairro Jardim Canadá, em Nova Lima, Minas Gerais, é de livre acesso e destina-se á Comunidade estudantil local e ao público em geral.
Art. 2° O centro de Leitura e Informação permanece aberto, para atendimento aos usuários, de segunda à sexta-feira das 10:00 ás 16:00 horas. Sendo que no horário das 13h as 14h, a Biblioteca fecha para horário de almoço do seu pessoal.
Art. 3° O Centro de Leitura e Informação permanecerá aberto de acordo com deliberação dos Parceiros: Associação dos Condomínios Horizontais, prefeitura de Nova Lima e a Fundação Dom Cabral, observando sempre os horários e as necessidades dos usuários.
CAPÍTULO II
DOS EMPRÉSTIMOS E CONSULTAS
Seção I
Dos empréstimos
Art. 4° Poderão inscrever-se para empréstimos:
I – alunos regularmente matriculados nas escolas, colégios e cursos oferecidos no bairro;
II – moradores do bairro;
III-funcionários de empresas prestadoras de serviços no bairro, desde que abonados pela empresa contrantante do mesmo;
IV- os voluntários atuantes na ACH;
V- os moradores dos Condomínios do entorno.
§ 1°A Comunidade que não fizer parte do bairro poderá fazer uso da biblioteca para consultas no local.
§ 2° A Biblioteca receberá doações e as manterá no acervo de acordo com a necessidade e condições de uso da mesma.
Art. 5° O usuário apresentar, obrigatoriamente, o seu cartão de identificação para empréstimos e renovação.
Art.6° As inscrições de usuários serão efetuadas mediante:
a) Preenchimento de formulário de cadastro;
b) Apresentação de carteira de identidade e/ou Certidão de Nascimento;
c) Apresentação de comprovante de residência;
d) Para funcionários de empresas citadas no item III.do Art.4°, apresentação do formulário especial;
e) Para os menores de 12(doze) anos, os pais e/os responsável, maior de 18 anos, deverá estar presente. Caso o responsável não tenha grau de parentesco com o maior deverá apresentar o comprovante de residência.
§ 1° O usuário da biblioteca, ao receber seu cartão de identidade, deverá. Procurar zelar por sua conservação.
§ 2° A biblioteca manterás em seu poder um cartão de empréstimo com os dados do usuário.
§ 3° Cada usuário poderá ter uma inscrição na biblioteca.
Art. 7° o cartão de identificação do usuário é numerado, nominativo é intransferível e sob nenhuma hipótese poderá ser cedido ou emprestado.
Capítulo IV
Das penalidades
Art. 8° Em caso de extravio do cartão de identificação, o usuário deverá, imediatamente, comunicar o fato ocorrido e solicitar o cancelamento do referido cartão e a emissão de segunda via que implicará em novo número de registro e custo adicional.
Art.9° A biblioteca fornecerá aos funcionários dos parceiros, mediante solicitação, empréstimos material bibliográfico;
I-os responsáveis por estes órgãos se responsabilizarão pela sua devolução tão logo o uso seja dispensável
II-os empréstimos de que trata este artigo poderão ser realizados na medida em que não interferem no bom funcionamento da biblioteca .
Art.10°. O usuário cadastrado poderá retirar até 03 (três) exemplares de títulos diferentes .
Art.11°. o prazo para empréstimo de livros é de até 14 (quatorze) dias úteis, qual poderá ser renovado,pelo mesmo período,caso não haja pedido de outro leitor (na lista reserva).
§1° Para renovação é necessário a apresentação do respectivo material, junto com o cartão de identificação.
§2°. A biblioteca não se responsabiliza por relembrar ao usuário a data de devolução do exemplar. A data de devolução é informada no ato do empréstimo e cabe ao indivíduo arcar com a penalidade, no caso de atraso na devolução.
§2°. A biblioteca não se responsabiliza por relembrar ao usuário a data de devolução do exemplar. A data de devolução é informada no ato do empréstimo e cabe ao indivíduo arcar com a penalidade, no caso de atraso na devolução.
Seção II
Das consultas
Do material não circulante e material circulante
Subseção I
Do material não circulante
Art.12° São de uso restrito na biblioteca, não disponível para empréstimo:
I-obras de referência;
II-obras de elevado valore/ou raras;
III-material especial;
IV-periódicos.
§ 1° Quando houver a necessidade de fazer cópia de documento fora da ACH,a carteira de identidade e o cartão de identificação,até a devolução da obra ,ficarão retidos na recepção.
Art.13°. São de circulação restrita e terão período de empréstimo diferenciado definido pelo responsável pela biblioteca:
I – obras assiduamente consultada;
II- outras obras a critério da biblioteca.
Subseção II
Do material circulante
Art.14° material circulante é aquele permitido para empréstimo domiciliar e compreende os livros e outras mídias, quando parte integrante de livros didáticos.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art.15° São deveres do usuário:
I – respeitar a ordem, a disciplina e silêncio em todo recinto da biblioteca;
II- responsabilizar-se pelos danos causados ao material bibliográfico utilizado, seja de consultas ou empréstimos;
IV- portar-se, enquanto na biblioteca, com o decoro devido ao ambiente.
Art.16° Nos recintos da biblioteca fica vetado ao usuário:
I- Fumar;
II- Usar telefone celular;
III- Entrar com alimentos, animais, aparelhos sonoros;
IV- Provocar qualquer tipo de distúrbio.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art.17° A não observar nos prazo de devolução acarretará em pagamento de multa por 01 (um) dia para cada dia de atraso e para cada obra emprestada:
§1°o valor da multa será estipulado pela política de atendimento do centro de leitura e informação.
Art.18 O usuário que cometer falta grave na biblioteca, em prejuízo de seu patrimônio ou o perturbar a ordem no recinto, ficará sujeito á suspensão definitiva e o fato ficará registrado na sua ficha de inscrição e, ainda ,terá seu cartão de identificação retido.
Art.19° A não devolução do material emprestado, nos prazos estabelecidos e na forma dos artigos anteriores, possibilitará á biblioteca o ajuizamento de ação de indenização para ressarcimento dos prejuízos causados pelo usuário.
Art.20° Os casos omissos serão revolvidos pela coordenadora de equipe social da ACH e/ou pela comissão formada pelos representares indicado pelos parceiros que firmam este regulamento.
Nova Lima, 06 de abril de 2009
Comentários
Postar um comentário
Receberemos sua mensagem. Em breve retornaremos. Obrigada!